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Andressa Barbosa
Paraíso do Tocantins (TO)
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Andressa Barbosa
Comentário ·
há 8 anos
No novo CPC, para que o devedor apresente impugnação ele não precisa garantir o juízo
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Dra. Seus artigos tão maravilhosos.. Parabéns!!!
Doutora.. e no cumprimento de setença apresentar umas das alegações do art
525
CPC
, e mesmo, que apresentada o execesso, por exemplo, e não tiver condições de pagar o valor remanescente.. o que acontecê ?
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